JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2014
Data de publicação
14/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/08/2014, p. 14/08/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA DE EXPEDIENTE (NORMAL) NO TERMO FINAL DO PRAZO. IRRELEVÂNCIA DA DATA DA POSTAGEM NOS CORREIOS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA SÚMULA 216/STJ. 1. Havendo expediente normal no âmbito do Tribunal local no termo final de interposição do recurso especial, não há falar em suspensão/prorrogação do prazo. 2. "A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio" (Súmula 216/STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 497.596/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 14/8/2014.)
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