JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/08/2014
Data de publicação
03/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 07/08/2014, p. 03/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO. CAPITALIZAÇÃO. PACTUAÇÃO. ALONGAMENTO DA DÍVIDA RURAL. VERIFICAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1.- É admissível a capitalização na cédula de crédito rural (Súmula 93/STJ) e, admitida a pactuação pelas instâncias ordinárias, seu afastamento encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ. 2.- A alteração do julgado para que se conclua pela viabilidade da securitização da dívida, como querem os Recorrentes, necessitaria da reapreciação dos fatos e provas dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte. 3.- O Agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.457.716/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 3/9/2014.)
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