- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 12/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 03/09/2013, p. 12/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULAS RURAIS PIGNORATÍCIAS. ALONGAMENTO DA DÍVIDA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO. EXPRESSA PACTUAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. A pretensão recursal acerca do preenchimento dos requisitos para alongamento da dívida, demandaria necessariamente no reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. A capitalização de juros está expressamente pactuada, por conseguinte, pode ser cobrada pela instituição financeira em se tratando de cédula de crédito rural. A inversão do julgado demandaria a análise dos termos do contrato, vedada nesta esfera recursal extraordinária. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 38.736/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 12/9/2013.)
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