- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2014
- Data de publicação
- 01/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 07/08/2014, p. 01/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO REVISIONAL. MULTA COMINATÓRIA AFASTADA. FUNDAMENTO INATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DISPOSIÇÃO SUMULAR. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. 1.- O fundamento do Acórdão recorrido utilizado para afastar a multa cominatória, não foi impugnado nas razões do especial, atraindo, à hipótese, a aplicação da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 2.- "Na esteira dos precedentes deste Tribunal, não configura o dissídio jurisprudencial o confronto com súmula, cabendo ao recorrente realizar o cotejo analítico e demonstrar a divergência, utilizando-se, para tanto, dos julgados que deram origem ao enunciado sumular" (AgRg no Resp 882.392/RJ, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Dje 23.3.2011). 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 523.868/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
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