JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/08/2014
Data de publicação
25/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 12/08/2014, p. 25/08/2014

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. REINCIDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FACÇÃO CRIMINOSA ALTAMENTE ESTRUTURADA PARA A PRÁTICA DE CRIMES GRAVES. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ATRASO JUSTIFICADO PELAS PECULIARIDADES DO CASO. FEITO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS. DEFENSORES DIVERSOS. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem consagrado o entendimento de que o juízo valorativo sobre a gravidade genérica do delito e o clamor ou comoção social não constituem, por si sós, fundamentação idônea a autorizar a prisão preventiva (v.g. HC 44.833/MT, Quinta Turma, Rel. Ministro GILSON DIPP, DJ 19/09/2005). Na espécie, porém, as decisões impugnadas demonstraram a existência do crime e de indícios suficientes de autoria, bem como a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, a partir de dados concretos extraídos dos autos. 2. Conforme ressaltou o Magistrado de primeiro grau, a Recorrente é reincidente e há fortes indícios de que ela integra facção criminosa altamente organizada e estruturada para a prática de crimes graves, autodenominada PCC - Primeiro Comando da Capital, circunstâncias que demonstram a especial gravidade da conduta e a periculosidade concreta da acusada, a justificar a manutenção da medida constritiva. 3. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual eles têm sido mitigados pela jurisprudência dos Tribunais Pátrios, à luz do princípio da razoabilidade. Desse modo, somente se cogita da existência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, quando esse for motivado por descaso injustificado do Juízo processante, o que não se verifica na presente hipótese. 4. Não há ilegalidade no alongamento da fase instrutória, tendo em vista que o feito é complexo, envolvendo 55 (cinquenta e cinco) réus, com defensores distintos, razão pela qual foi dividido em 5 (cinco) ações penais, tendo havido, ainda, a necessidade de expedição de cartas precatórias. Ademais, o processo tramita regularmente, tendo sido realizada audiência de instrução e julgamento no dia 19 de maio de 2014, o que demonstra a proximidade do término da instrução criminal. 5. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 46.668/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 25/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 12/08/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. REINCIDÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. EXISTÊNCIA DE FACÇÃO CRIMINOSA ALTAMENTE ESTRUTURADA PARA A PRÁTICA DE CRIMES GRAVES. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ATRASO JUSTIFICADO PELAS PECULIARIDADES DO CASO. FEITO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS. DEFENSORES DIVERSOS. NECESSIDADE DE EXPE…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 12/08/2014

RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO. 1. O alegado excesso de prazo ficou justificado pela complexidade da causa, que envolve oito denunciados, além da gravidade dos delitos apurados e da demora para a apresentação de defesa prévia dos réus. Instrução processual já encerrada, estando a ação penal em fase de apresentação de alegações finais. 2. Suficiente fundamentação para a ma…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 28/03/2017

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. DESCABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE SOCIAL. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. RECORRENTE INTEGRANTE DO PCC. CUSTÓDIA JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE DA CAUSA. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS. EXPEDI…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 27/05/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTS. 33, CAPUT, 34 E 35 DA LEI 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE PRESO EM 19.11.2012. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. DEMORA JUSTIFICÁVEL DO FEITO. COMPLEXIDADE DOS CRIMES E PLURALIDADE DE RÉUS. TRAMITAÇÃO COMPREENDIDA COMO REGULAR. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA PARA 03.06.2014. I - A eventual ilegalidade da prisão cautelar por excesso de pr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 21/08/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. TESE DE AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA. RECORRENTE INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUE RECOMENDA A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DESCABIMENTO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.