- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 26/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 12/08/2014, p. 26/08/2014
RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO. 1. O alegado excesso de prazo ficou justificado pela complexidade da causa, que envolve oito denunciados, além da gravidade dos delitos apurados e da demora para a apresentação de defesa prévia dos réus. Instrução processual já encerrada, estando a ação penal em fase de apresentação de alegações finais. 2. Suficiente fundamentação para a manutenção da prisão preventiva, considerando-se que o grupo criminoso integrado pelo paciente não estaria envolvido só com o tráfico de drogas, como também com pistolagem e comércio de armas, sendo-lhes comum a intimidação de testemunhas, e tendo em conta, ainda, que o paciente é réu ou investigado em outros cinco procedimentos criminais. 3. Recurso ordinário em habeas corpus improvido. (RHC n. 41.174/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 26/8/2014.)
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