Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 28/04/2015
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. 1. A concessão da ordem de habeas corpus depende da demonstração de que a ordem judicial é ilegal, o que se verifica quando o ato não encontra amparo em lei ou tenha sido determinado por autoridade incompetente em processo irregular. 2. A aferição das reais condições financeiras do paciente que, em habeas corpus, busca demonstrar não serem consentâneas com a obrigação de prestar alimentos exige a apreciação de prova…