- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2014
- Data de publicação
- 27/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 20/11/2014, p. 27/11/2014
RECURSO EM HABEAS CORPUS. DÍVIDA DE ALIMENTOS. LEGALIDADE DA ORDEM DE PRISÃO. ADEQUAÇÃO À LINHA DE ENTENDIMENTO TRAÇADA NO ENUNCIADO SUMULAR N. 309/STJ. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA HÁBIL A AFASTAR A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. 1. Admissibilidade da prisão civil do alimentante por dívida atual, correspondente às três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução, acrescidas das que se vencerem no curso do processo (Súmula n. 309/STJ). 2. Ausência de justificativa hábil a afastar a obrigação alimentar, mormente considerando que, conforme reconhecido na origem, o acordo celebrado para adimplemento das prestações atrasadas, em montante bastante razoável, nunca foi cumprido. 3. Justificativa para o inadimplemento relacionada ao vicio em entorpecentes não evidenciada nos autos, não se mostrando ademais compatível com os estreitos limites instrutórios do "habeas corpus". 4. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR. (RHC n. 47.387/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, relator para acórdão Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 27/11/2014.)
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