JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/03/2010
Data de publicação
16/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09/03/2010, p. 16/03/2010

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. 1. A concessão do habeas corpus depende da demonstração de que a ordem judicial seja ilegal, hipótese presente quando o alimentante tenha demonstrado a impossibilidade de prestar alimentos, fato que, nos presente autos, não ocorreu. 2. Quando o decreto prisional decorre de execução de alimentos em que se busca o recebimento das três prestações anteriores ao ajuizamento da ação e as que vencerem no curso do processo, como prescreve a Súmula 309/STJ, não se vislumbra a ilegalidade do ato. 3. Recurso desprovido. (RHC n. 27.054/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 16/3/2010.)
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