Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 12/08/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. 1. A concessão da ordem de habeas corpus depende da demonstração da ilegalidade da ordem judicial, o que ocorre quando o alimentante demonstra a impossibilidade de prestar alimentos, hipótese que não é a dos autos. 2. Não é ilegal o decreto prisional que decorre da execução de alimentos na qual se busca o recebimento das três prestações anteriores ao ajuizamento da ação e das que vencerem no curso do processo, como …