JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/08/2014
Data de publicação
20/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 12/08/2014, p. 20/08/2014

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade dos recursos. 2. Nos termos do § 3º do art. 4º da Lei n. 11.419/06, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental e desprovido. (PET no AREsp n. 199.166/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 20/8/2014.)
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