- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2021
- Data de publicação
- 18/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 03/08/2021, p. 18/08/2021
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. ORDEM DENEGADA. 1. Na hipótese, o Paciente está no cumprimento da pena, por seis condenações diversas, em regime fechado, com término de cumprimento previsto para 10/09/2032. 2. A Recomendação n. 62/2020 do CNJ não serve como salvo conduto indiscriminado, devendo ser analisada a situação dos reclusos no sistema carcerário caso a caso, conforme foi realizado na espécie. 3. As instâncias ordinárias registraram que o Paciente sequer comprovou estar inserido no grupo de risco para a Covid-19, assinalando, ainda, que, caso necessário, a assistência à saúde será prestada pela Direção do Estabelecimento Prisional conforme estabelecem os arts. 14 e 120, inciso II e parágrafo único, ambos da LEP, que poderá ser oferecida dentro da unidade ou pelo Sistema Público de Saúde (fl. 44). Dessa forma, o contexto de risco foi afastado fundamentadamente pelas instâncias ordinárias. 4. Ordem denegada. (HC n. 590.593/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 18/8/2021.)
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