- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 26/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12/08/2014, p. 26/08/2014
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. REAJUSTE GERAL ANUAL. OMISSÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que a inércia do Chefe do Poder Executivo em desencadear o procedimento legislativo para a concessão do reajuste geral anual não acarreta direito à indenização em favor do servidor público, pois o acolhimento de pretensão dessa natureza representa a própria concessão de reajuste, não podendo o Judiciário atuar como legislador positivo. Precedentes. 2. O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança e nem produz efeitos patrimoniais pretéritos, a teor das Súmulas n. 269 e 271 do STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 24.373/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 26/8/2014.)
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