- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2013
- Data de publicação
- 14/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01/10/2013, p. 14/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS. ART. 37, X, DA CF. EXTENSÃO DO REAJUSTE SALARIAL CONCEDIDO PELA LEI ESTADUAL N. 12.204/2002 AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE GERAL. SÚMULA 339/STF. CARÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A ENSEJAR A REFORMA DA DECISÃO. 1. O Tribunal a quo denegou a segurança à conclusão de falta de liquidez e certeza do direito alegado, porque não há, nos autos, prova pré-constituída de que o reajuste de 13,5% concedido pela LC estadual n. 37/2001 não foi implementado nos vencimentos, proventos ou pensões dos servidores substituídos. Esse fundamento, embora suficiente para a manutenção do acórdão recorrido, não foi infirmado no recurso ordinário. Aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o texto normativo inserido no art. 37, X, da Constituição Federal não impede a dedução de eventuais aumentos decorrentes da reestruturação da carreira, criação e majoração de gratificações e adicionais ou de qualquer outra vantagem inerente ao respectivo cargo ou emprego da revisão geral de vencimentos. Precedentes. 3. Nos termos da Súmula 339/STF, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 27.102/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 14/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.