- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 26/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 12/08/2014, p. 26/08/2014
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 59 DO CP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 44 DO CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS SUBJETIVOS. VERIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - Ausente o prequestionamento da questão federal suscitada nas razões do recurso especial, aplicam-se à espécie os verbetes ns. 282 e 356 da Súmula do STF. - A irresignação pertinente à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos esbarra, in casu, no óbice n. 7 da Súmula desta Corte, que veda a análise de provas em sede de recurso especial. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.301.313/SC, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 26/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.