- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 15/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 06/08/2013, p. 15/08/2013
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 44 DO CP. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS SUBJETIVOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Tendo o Tribunal a quo concluído, à luz das provas dos autos, que a substituição de pena não era socialmente recomendável à acusada, tampouco suficiente para a reprovação e prevenção do crime, na medida em que a recorrente não preenchia todos os requisitos subjetivos previstos no inciso III e no § 3º do art. 44 do CP, entender de modo diverso, implicaria no reexame do caderno fático probatório dos autos, procedimento este que encontra óbice na exegese do enunciado 7 da Súmula deste Tribunal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 351.947/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 15/8/2013.)
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