- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 25/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 12/08/2014, p. 25/08/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. INSIGNIFICÂNCIA. PRETENSÃO DE REFORMA DA MOTIVAÇÃO DO ACÓRDÃO SINDICADO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. 1. Não se prestam os embargos de declaração para arrostar os termos da motivação empregada para a concessão da ordem. No contexto em que se desenvolveu a conduta, o comportamento não mereceria o status de criminoso, não fosse pela carência de tipicidade, sê-lo-ia pela ausência de antijuridicidade, porquanto a subtração de um punhado de moedas, recuperadas, destinava-se à aquisição de alimento. De igual forma, a pendência de feitos em curso, na espécie, mostrou-se desinfluente para afastar a insignificância da conduta. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no HC n. 227.474/MG, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), relatora para acórdão Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 25/8/2014.)
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