Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 19/03/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O acórdão embargado não possui a omissão apontada, pois, com clareza, expôs que, em razão da posição firme da Sexta Turma desta Corte - ressalvado o entendimento pessoal deste Relator -, deve ser aplicado o princípio da insignificância ao caso concreto, a despeito da reincidência e dos maus antecedentes. 2. É incabível o recurso de embargo…