Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 22/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 10 (dez) dias a contar da publicação da decisão recorrida. 2. Cabe ao recorrente comprovar a existência de justa causa para a não interposição do agravo em recurso especial no prazo devido. 3. Agravo não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 372.240/CE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22…