JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/08/2014
Data de publicação
29/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 21/08/2014, p. 29/08/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO RECURSAL. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O prazo para interposição do agravo é de 10 (dez) dias a contar da publicação da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. Os embargos de declaração contra decisão de admissibilidade do Tribunal de origem não interrompem o prazo para a interposição do agravo em recurso especial. 3. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 527.671/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 29/8/2014.)
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