- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 19/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 12/08/2014, p. 19/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR - EXTINÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR POR NÃO SE VERIFICAR A PRESENÇA DE PERICULUM IN MORA. INSURGÊNCIA DA REQUERENTE. 1. Em relação ao periculum in mora, registra-se que a mera possibilidade de deflagração de execução provisória, de per si, não possui o condão de ensejar a ocorrência de dano irreparável, porquanto o eventual levantamento de valores constritados - inexistente na hipótese - deverá observar o trâmite e as garantias previstas no art. 475-O, do CPC. 2. Ante a ausência de demonstração objetiva da existência de ato judicial expropriatório (periculum in mora), apto a justificar nesse momento processual, a intervenção excepcional desta eg. Corte Superior, o indeferimento da presente medida cautelar se impõe . 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na MC n. 22.699/AL, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
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