- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 19/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/08/2014, p. 19/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE TELEFONIA CUMULADO COM AQUISIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. "OI PAGGO". VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE "VENDA CASADA". IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola o artigo 535 do CPC, tampouco nega prestação jurisdicional, acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pela parte vencida, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, conforme ocorreu no caso em exame. 2. O acórdão recorrido, analisando o quadro fático, entendeu pela configuração da "venda casada" no contrato de telefonia, associado com aquisição de cartão de crédito; assim, o acolhimento de alegação em sentido diverso demandaria novo exame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pelo teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.372.177/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
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