JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/04/2013
Data de publicação
10/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/04/2013, p. 10/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MULTA ADMINISTRATIVA. PROCON. AUTUAÇÃO. VENDA CASADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se pode conhecer da apontada violação ao art. 535 do CPC pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros ou sobre os quais tenha ocorrido erro material. Incide, no caso, a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 2. Os artigos. 15 e 53 da Lei nº 6.435/77 e o art. 31 do Decreto nº 81402/98 não estabelecem, como afirmado pelo ora recorrente, que as entidades abertas de previdência privada somente estão autorizadas a conceder auxílio financeiro aos seus associados, não servindo de base para descaracterizar a venda casada. 3. O Tribunal a quo, ao analisar os autos, decidiu pela ocorrência da venda casada. Ora, a verificação acerca da ocorrência ou não da prática de venda casada implica em revolvimento dos elementos fático-probatórios dos autos, o que é inviável em recurso especial, ante a orientação contida Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.344.701/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 10/4/2013.)
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