- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 19/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/08/2014, p. 19/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CORRETORA DE SEGUROS. MULTA ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PROPORCIONALIDADE DA PENA. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não viola o artigo 535 do CPC, tampouco nega prestação jurisdicional, acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, conforme ocorreu no caso em exame. 2. O acórdão recorrido, examinando fatos e provas dos autos, decidiu pela redução da multa administrativa aplicada pela Susep. Nessas circunstâncias, o acolhimento da alegação da recorrente de que a pena continua desproporcional esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.389.929/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
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