JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
26/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/11/2014, p. 26/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. VALORES DAS MULTAS APLICADAS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. No mérito, a instância de origem decidiu a controvérsia com fundamento no suporte fático-probatório dos autos. Desse modo, verifica-se que a análise da controvérsia demanda reexame do contexto fático-probatório. Óbice da Súmula 7/STJ 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.465.190/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 26/11/2014.)
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