- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 19/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/08/2014, p. 19/08/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DE FUNDO. OCORRÊNCIA. NEGATIVA EXPRESSA DO DIREITO RECLAMADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. Inexiste ofensa ao artigo 535 do CPC, pois o Tribunal a quo dirimiu a controvérsia nos autos com fundamento suficiente. 2. A Corte de origem, na espécie, assentou que o direito vindicado teria sido atingido pela prescrição de fundo, visto que, não tendo sido suspenso o lapso prescricional, foi reclamado mais de cinco anos após a sua negativa expressa pela Administração Pública municipal. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "havendo negativa do direito reclamado, a prescrição atinge o próprio fundo de direito, e não apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação" (REsp 1362679/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJe 14/08/2013). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.455.681/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
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