JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/03/2015
Data de publicação
09/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/03/2015, p. 09/03/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PARCELA REMUNERATÓRIA. QUINTOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRAZO QUINQUENAL. DECRETO N. 20.910/32. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Nas hipóteses de negativa do direito reclamado pela Administração, a prescrição atinge o próprio fundo de direito, e não apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. 2. No caso, a Corte de origem bem ressaltou que a conclusão do processo administrativo quanto à discussão sobre a parcela pretendida faz iniciar o lapso temporal quinquenal e, não sendo ajuizada a ação no referido prazo, fulmina o próprio fundo de direito. Incidência do enunciado da Súmula n. 83/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.505.348/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 9/3/2015.)
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