JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/08/2014
Data de publicação
19/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/08/2014, p. 19/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONCURSO DE CREDORES. INEXISTÊNCIA. PENHORA DO ESTADO REALIZADA APÓS ARREMATAÇÃO DO BEM EM OUTRO PROCESSO. PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "A instauração do concurso de credores pressupõe pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem. Assim, discute-se a preferência quando há execução fiscal e recaia a penhora sobre o mesmo bem, excutido em outra demanda executiva" (REsp 654.779/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJ 28/03/2005). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.458.421/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
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