- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2015
- Data de publicação
- 12/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/02/2015, p. 12/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONCURSO DE CREDORES. INEXISTÊNCIA. PRETERIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 186 DO CTN. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ART. 711 DO CPC. 1. É pacífica a necessidade de pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem para que seja instaurado o concurso de preferências, estendendo-se essa regra aos casos de arresto, para fins do art. 711 do CPC, considerando que essa providência constritiva traduz medida protetiva de resguardo de bens suficientes para a garantia da execução, passível de posterior conversão em penhora, sendo, inclusive a ela equiparado pelo art. 11 da LEF. Precedentes. 2. "A instauração do concurso de credores pressupõe pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem. Assim, discute-se a preferência quando há execução fiscal e recaia a penhora sobre o mesmo bem, excutido em outra demanda executiva" (REsp 654.779/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJ 28/3/2005). Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.360.140/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 12/2/2015.)
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