- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 18/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 12/08/2014, p. 18/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA PRESERVADA POR OCASIÃO DA EDIÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRESENÇA DOS MOTIVOS AUTORIZADORES INSERTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. No caso, constata-se que a custódia foi mantida considerando-se, em especial, a mecânica delitiva e a periculosidade do agravante. Essa conjuntura torna evidente a necessidade de preservação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 46.645/TO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 18/8/2014.)
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