- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 18/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 12/08/2014, p. 18/08/2014
PROCESSO CIVIL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração opostos contra a decisão que, no tribunal a quo, nega seguimento a recurso especial não interrompem o prazo para a interposição do agravo previsto no art. 544 do Código de Processo Civil. Excepcionalmente, atribui-se esse efeito interruptivo quando a decisão é tão genérica que sequer permite a interposição do agravo. Espécie em que o juízo de admissibilidade do recurso especial foi realizado de forma fundamentada. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 254.865/PR, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 18/8/2014.)
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