- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 18/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12/08/2014, p. 18/08/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. MERA REITERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO JÁ ANALISADA. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Os princípios da fungibilidade recursal e da economia processual autorizam o recebimento de embargos de declaração como agravo regimental. 2. Tendo o Tribunal de origem motivado adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese, a motivação contrária ao interesse da parte ou mesmo omissa em relação a pontos considerados irrelevantes não autoriza o acolhimento dos embargos declaratórios. 3. Agravo regimental não provido. (EDcl no REsp n. 1.028.225/RO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 18/8/2014.)
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