JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/08/2014
Data de publicação
08/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 12/08/2014, p. 08/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS RELATIVAS A QUESTÕES NÃO IMPUGNADAS ESPECIFICAMENTE PELA PARTE. ATRAÇÃO DO ENUNCIADO 381/STJ. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PACTUADA. POSSIBILIDADE. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EMBARGOS OPOSTOS EM RELAÇÃO A QUESTÕES SUMULADAS. MANUTENÇÃO DA MULTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 135.090/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 8/9/2014.)
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