JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
13/08/2014
Data de publicação
19/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 13/08/2014, p. 19/08/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. MEDIDA LIMINAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS NÃO EVIDENCIADOS. 1. Não preenchidos os pressupostos necessários à concessão da liminar, descabe a suspensão da execução em ação trabalhista. 2. O juízo eminentemente delibatório, inerente às medidas de natureza cautelar, não deve ser confundido com aquele mais profundo e detalhado, próprio da fase de cognição exauriente. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 16.632/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 13/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
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