- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 25/09/2013
- Data de publicação
- 01/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 25/09/2013, p. 01/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. AUTORIDADE DE DECISÃO DO STJ. LIMINAR DEFERIDA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. JUÍZO PRECÁRIO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS 1. Evidenciados os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora, impõe-se o deferimento de medida liminar para sobrestar o trâmite de reclamatória trabalhista já em fase de cumprimento de sentença, uma vez que há discussão sobre a competência do juízo para processar e julgar o feito em razão de decisão do STJ proferida em conflito de competência. 2. Esse juízo prefacial é naturalmente precário, não devendo ser confundido com aquele mais profundo e detalhado, próprio da fase de cognição plena e exauriente. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 13.518/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 25/9/2013, DJe de 1/10/2013.)
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