JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
08/10/2014
Data de publicação
14/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 08/10/2014, p. 14/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PEDIDO LIMINAR. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO ALEGADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não estando presentes os requisitos para a concessão da liminar pleiteada, sobretudo no tocante à plausibilidade do direito alegado, deve ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 19.983/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 8/10/2014, DJe de 14/10/2014.)
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