- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/08/2014
- Data de publicação
- 29/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 14/08/2014, p. 29/09/2014
RECLAMAÇÃO. TURMA RECURSAL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ART. 18, § 3o. DA LEI 12.153/2009. INDEFERIMENTO PELA TURMA RECURSAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE. PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO. RCL 12.381-DF, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, DJE 18.9.2013; RCL 12.810-DF, REL. MIN. ARI PARGENDLER, DJE 14.10.2013; RCL 13.592/DF, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, DJE 29/10/2013. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. É desta Corte Superior a competência para dirimir Pedido de Uniformização de Jurisprudência fundado no art. 18, § 3o. da Lei 12.153/2009. 2. A Turma Recursal não pode obstaculizar o processamento do Pedido de Uniformização, sob pena de usurpação da competência deste STJ. 3. Reclamação julgada procedente. (Rcl n. 16.392/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 14/8/2014, DJe de 29/9/2014.)
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