JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/08/2014
Data de publicação
29/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 14/08/2014, p. 29/09/2014

Ementa

RECLAMAÇÃO. TURMA RECURSAL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ART. 18, § 3o. DA LEI 12.153/2009. INDEFERIMENTO PELA TURMA RECURSAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE. PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO. RCL 12.381-DF, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, DJE 18.9.2013; RCL 12.810-DF, REL. MIN. ARI PARGENDLER, DJE 14.10.2013; RCL 13.592/DF, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, DJE 29/10/2013. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. É desta Corte Superior a competência para dirimir Pedido de Uniformização de Jurisprudência fundado no art. 18, § 3o. da Lei 12.153/2009. 2. A Turma Recursal não pode obstaculizar o processamento do Pedido de Uniformização, sob pena de usurpação da competência deste STJ. 3. Reclamação julgada procedente. (Rcl n. 16.392/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 14/8/2014, DJe de 29/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 13/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. SUPOSTO DISSÍDIO COM SÚMULA DO STJ. LEI 12.153/2009. REGIME PRÓPRIO DE SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA. ARTS. 18 E 19 DA LEI 12.153/2009. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI, ENDEREÇADO AO STJ. INADMISSÃO, PELO PRESIDENTE DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO LOCAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. I. A Reclamação é ação de natureza constitucional, que assegura a pre…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 09/12/2015

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ART. 18, § 3º, DA LEI N. 12.153/2009. PROCESSAMENTO INDEFERIDO PELA TURMA RECURSAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE. 1. Nos termos do art. 18, § 3º, da Lei n. 12.153/2009, o pedido de uniformização fundado na divergência entre Turmas de diferentes Estados, ou na contrariedade com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, será por este julgado. 2. Desse modo, tem-se qu…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 28/10/2015

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ART. 18, § 3º, DA LEI N. 12.153/2009. PROCESSAMENTO INDEFERIDO PELA TURMA RECURSAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE. 1. Nos termos do art. 18, § 3º, da Lei n. 12.153/2009, o pedido de uniformização fundado na divergência entre Turmas de diferentes Estados, ou na contrariedade com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, será por este julgado. 2. A decisão do Juiz Rel…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 10/09/2014

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA ENDEREÇADO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADMISSÃO PELO PRESIDENTE DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO LOCAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA CONFIGURADA. 1. Cuida-se de reclamação proposta contra ato do Presidente das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais do Distrito Federal, que negou seguimento a pedido de uniformização de lei federal interposto com fundamento no § …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/08/2013

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SUPOSTO DISSÍDIO ENTRE DECISÃO PROFERIDA POR TURMA RECURSAL E SÚMULA DO STJ. DECISÃO DO TRIBUNAL QUE REJEITA O ENCAMINHAMENTO DO INCIDENTE AO STJ. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. 1. A Lei 12.153/2009 disciplina, no art. 18, o pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material. 2. Segundo o referido disposit…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.