JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
10/09/2014
Data de publicação
15/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 10/09/2014, p. 15/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA ENDEREÇADO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADMISSÃO PELO PRESIDENTE DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO LOCAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA CONFIGURADA. 1. Cuida-se de reclamação proposta contra ato do Presidente das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais do Distrito Federal, que negou seguimento a pedido de uniformização de lei federal interposto com fundamento no § 3º do art. 18 da Lei n. 12.153/2009. 2. Caso em que o pedido de uniformização de jurisprudência foi endereçado ao Superior Tribunal de Justiça. A negativa de remessa dos autos pelo Tribunal a quo implica invasão de competência do STJ. 3. Precedentes no mesmo sentido: Rcl 12381/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 28/08/2013, DJe 18/09/2013; Rcl 12.382/DF, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 13.8.2014, DJe 21.8.2014; Rcl 13592/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 23/10/2013, DJe 29/10/2013; Rcl 12810/DF, Rel. Ministro ARI Pargendler, Primeira Seção, julgado em 25/09/2013, DJe 14/10/2013. Reclamação procedente. Agravo regimental prejudicado. (Rcl n. 13.853/DF, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 10/9/2014, DJe de 15/9/2014.)
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