- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 14/08/2014
- Data de publicação
- 18/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 14/08/2014, p. 18/09/2014
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO. DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. REGULARIDADE DO ATO IMPUGNADO. Não importa em cerceamento de defesa a não oitiva de testemunhas que, embora devidamente notificadas por meio de subsequentes diligências, não comparecem à audiência de inquirição nem oferecem qualquer manifestação. A declaração de nulidade no processo administrativo disciplinar depende da demonstração do efetivo prejuízo à defesa do servidor. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de inexistência de previsão, no processo administrativo disciplinar regido pela Lei n.º 8.112/90, da garantia referente à apresentação das alegações finais. Segurança denegada. (MS n. 9.711/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 14/8/2014, DJe de 18/9/2014.)
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