- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 27/11/2013
- Data de publicação
- 09/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 27/11/2013, p. 09/12/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. LEI 5.836/721. PROCESSO ENCAMINHADO PELO COMANDANTE DA AERONÁUTICA PARA JULGAMENTO PELO STM. LITISPENDÊNCIA COM O MS 19.420/DF. EXISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO MANDAMUS. MANUTENÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 301, §2º, do CPC, para identificação da litispendência é necessário que exista a tríplice identidade entre as ações, ou seja, entre as partes, a causa de pedir e o pedido. 2. Hipótese em que a litispendência entre o presente mandamus e o MS 19.420/DF resta evidenciada, haja vista que em ambos o Impetrante/Agravante busca impugnar um mesmo ato administrativo, qual seja, o processo "Conselho de Justificação" encaminhado pelo Comandante da Aeronáutica para julgamento do STM, nos termos da Lei 5.836/72. 3. Agravo regimental não provido (AgRg no MS n. 19.988/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 27/11/2013, DJe de 9/12/2013.)
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