- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2013
- Data de publicação
- 13/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/05/2013, p. 13/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LITISPENDÊNCIA. TRÍPLICE IDENTIDADE DE ELEMENTOS CONSTATADA. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. Nos termos do entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, constatada a identidade de partes, de causa de pedir e de pedidos entre o presente mandamus e o MS n. 2.354/1990, impetrado originariamente no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, resta configurada a litispendência, nos termos do art. 301, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 21.359/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 13/5/2013.)
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