Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 02/04/2013
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL - OMISSÃO - SUSPENSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. Caso em que o embargante aponta omissão no acórdão recorrido, que, ao dar provimento a recurso especial da União, não se manifestou sobre os honorários advocatícios e o pedido de assistência judiciária gratuita deferido nos autos. 2. Consoante determina o artigo 12 da Lei 1.060/50, a concessão do benefício não afasta a condenaçã…