JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
25/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/08/2014, p. 25/08/2014

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Havendo a concessão de gratuidade da justiça, mister que a condenação em custas e honorários advocatícios seja suspensa, conforme determina o art. 12 da Lei n. 1.060/1950. 2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para determinar que a condenação em custas e honorários advocatícios seja suspensa pelo prazo legal. (EDcl no AgRg no AREsp n. 424.428/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 25/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 02/04/2013

PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL - OMISSÃO - SUSPENSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. Caso em que o embargante aponta omissão no acórdão recorrido, que, ao dar provimento a recurso especial da União, não se manifestou sobre os honorários advocatícios e o pedido de assistência judiciária gratuita deferido nos autos. 2. Consoante determina o artigo 12 da Lei 1.060/50, a concessão do benefício não afasta a condenaçã…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/12/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SUSPENSÃO. LEI 1060/50, ART. 12. 1. Os ônus da sucumbência aos quais condenado o beneficiário da assistência judiciária gratuita ficam suspensos, nos termos do art. 12, da Lei 1.060/50. 2. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos. (EDcl nos EDcl no AREsp n. 27.623/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/12/2014, DJe…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 01/03/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A gratuidade de justiça não afasta a condenação em honorários advocatícios, apenas ficando esta suspensa por até 5 anos, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50, desde que mantida a condição patrimonial em que concedido o benefício. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EDcl no…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. JUSTIÇA GRATUITA. DESPESAS. SUSPENSÃO. ART. 12 DA LEI 1.060/1950. 1. Trata-se de Embargos de Declaração nos quais se requer o afastamento de omissão no que se refere à incidência do art. 12 da Lei 1.060/1950. Ocorrência do vício alegado. 2. O pagamento das despesas devidas pela parte vencida, quando beneficiária da justiça gratuita, fica suspenso pelo período de até 5 cinco anos na forma do art. 12 da Lei 1.060/…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/12/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SUSPENSÃO. LEI 1060/50, ART. 12. 1. Os ônus da sucumbência aos quais condenado o beneficiário da assistência judiciária gratuita ficam suspensos, nos termos do art. 12, da Lei 1.060/50. 2. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos. (EDcl nos EDcl no AREsp n. 275.840/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/12/2014, DJ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.