JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
02/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 19/08/2014, p. 02/09/2014

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA QUANTO À ANÁLISE DE DOCUMENTO ACOSTADO AOS AUTOS. VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. INCIDÊNCIA. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO. ART. 126 DA LEI N. 7.210/1984. ASSIDUIDADE E APROVEITAMENTO. EXIGÊNCIAS NÃO IMPOSTAS PELA NORMA. AGRAVO DESPROVIDO. - A teor do disposto no verbete n. 7 da Súmula do STJ, é vedada a análise de provas em sede de recurso especial. - Conforme o entendimento firmado por esta Sexta Turma, aplicado à espécie pela decisão agravada, "Inexistente na norma de regência a exigência de frequência mínima obrigatória no curso e de aproveitamento escolar satisfatório, não cabe ao intérprete estabelecer ressalvas relativas à assiduidade e ao aproveitamento do estudo como sendo requisitos necessários para o deferimento da remição" (HC 289.382/RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 28/4/2014). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 426.479/MS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 2/9/2014.)
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