- Relator(a)
- Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2015
- Data de publicação
- 11/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 03/03/2015, p. 11/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. ESTUDO. ASSIDUIDADE E APROVEITAMENTO ESCOLAR. EXIGÊNCIAS CARENTES DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão agravada está na mais absoluta consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que a assiduidade e o aproveitamento escolar no curso em que matriculado o apenado não podem servir de requisito à concessão do benefício da remição, por absoluta ausência de previsão deles em lei. 2. E nesta ocasião, o agravante não traz argumento persuasivo o bastante para afastar com êxito o fundamento da decisão ora impugnada, devendo, assim, ser mantida intacta pelos seus termos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.486.010/MS, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 11/3/2015.)
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