- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 02/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/08/2014, p. 02/09/2014
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. AUXÍLIO-ACIDENTE. MAJORAÇÃO DO BENEFÍCIO. ACÓRDÃO DISSONANTE DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO PRETÓRIO EXCELSO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA MAJORAÇÃO PREVISTA NA LEI 9.032/95 AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTERIORMENTE À SUA VIGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, afirmou entendimento no sentido da inaplicabilidade da majoração prevista na Lei n. 9.032/95 aos benefícios de auxílio-acidente concedidos anteriormente à sua vigência. 2. Reconsideração do acórdão proferido no Agravo Regimental para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento (art. 543-B, § 3º, do CPC). (REsp n. 928.374/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 2/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.