JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
29/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 19/08/2014, p. 29/08/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) PARA, DE PLANO, NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, ANTE A CONFIGURAÇÃO DA DESERÇÃO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 187/STJ - DELIBERAÇÃO MANTIDA EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material do acórdão embargado. Recurso interposto com escopo de rediscussão do julgado. Impossibilidade. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 454.947/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 29/8/2014.)
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