JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/12/2016
Data de publicação
19/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 13/12/2016, p. 19/12/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, MANTENDO A DECISÃO DO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ QUE APLICOU O ÓBICE DA SÚMULA 187 DO STJ ANTE A DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material do acórdão embargado. Recurso dotado de caráter manifestamente infringente. 2. O julgamento de uma questão de forma clara e fundamentada, mediante aplicação de entendimento diverso do que seja pretendido pela parte embargante, não enseja a oposição de aclaratórios, notadamente quando estiverem ausentes os vícios que ensejam a irresignação. 2.1. Aplicou-se no acórdão embargado a jurisprudência predominante no Superior Tribunal de Justiça à época do julgamento, segundo a qual, ausente o preparo recursal e não tendo sido conferida assistência judiciária gratuita à parte recorrente, afigurava-se imperioso reconhecer a deserção do reclamo. A posterior modificação jurisprudencial da matéria no âmbito desta Corte Superior não autoriza o acolhimento dos aclaratórios quando não demonstrado qualquer dos vícios autorizadores do manejo do recurso. 2.2 Obter dictum, acaso se pudesse dispensar o preparo do recurso especial, não seria viável o acolhimento do apelo extremo, a fim de conceder a gratuidade de justiça ao requerente, porquanto seria imprescindível derruir a afirmação contida no decisum atacado - de que a parte não seria hipossuficiente -, o que, forçosamente, ensejaria em rediscussão de matéria fática, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 7/STJ, sendo manifesto o descabimento do recurso especial. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.553.839/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
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