- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 28/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 19/08/2014, p. 28/08/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ILEGALIDADE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE, DÚVIDA OU OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nenhuma obscuridade, ambiguidade, dúvida ou omissão macula o acórdão embargado. O Embargante, em verdade, pretende rediscutir as questões já satisfatoriamente analisadas pelo aresto combatido. Todavia, os declaratórios não se destinam a tal propósito. 2. O acórdão embargado aplicou corretamente o direito à espécie, já que se mostra inviável a manutenção da prisão processual do agente, com base na vedação legal à liberdade provisória prevista no art. 44 da Lei n.º 11.343/016 e em considerações genéricas acerca dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no HC n. 290.843/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 28/8/2014.)
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