JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
28/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 19/08/2014, p. 28/08/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO À PENHORA DE DEBÊNTURES EMITIDAS PELA ELETROBRÁS. RECUSA PELO CREDOR. POSSIBILIDADE. A despeito de ser possível a penhora de debêntures, o credor tem a faculdade de recusá-las ante o não atendimento da ordem legal e a dificuldade de comercialização dos títulos. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 427.889/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 28/8/2014.)
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