JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
22/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 14/10/2014, p. 22/10/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO À PENHORA DE DEBÊNTURES EMITIDAS PELA ELETROBRÁS. RECUSA PELO CREDOR. POSSIBILIDADE. A despeito de ser possível a penhora de debêntures, o credor tem a faculdade de recusá-las ante o não atendimento da ordem legal e a dificuldade de comercialização dos títulos. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.286.596/RO, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 22/10/2014.)
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