Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 08/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. TRIBUNAL DE ORIGEM. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. JUNTADA AOS AUTOS. ERRO. ÔNUS DA AGRAVANTE. 1. Segundo a orientação desta Corte, constitui ônus do recorrente demonstrar, no ato da interposição do recurso e por meio de documento hábil, a sua tempestividade ou comprovar eventual erro na certidão de publicação. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 746.613/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,…